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Após a conclusão por ambas as partes dos procedimentos internos necessários, o Acordo entre o Governo da República de Belarus e o Governo da Federação Russa sobre reconhecimento mútuo de vistos e outras questões relacionadas à entrada de cidadãos estrangeiros e apátridas nos territórios dos estados – partes do Tratado sobre o Estabelecimento do Estado da União, assinado em 19 de junho de 2020, entrará em vigor.
O Acordo regula o procedimento para cidadãos estrangeiros e apátridas cruzarem a fronteira conjunta dos estados partes do Tratado sobre a Criação do Estado da União, incluindo sua parte terrestre, que antes era aberta apenas a cidadãos de Belarus e da Rússia. Como estabelecido pelo Acordo, as partes reconhecem mutuamente os vistos que lhes dão direito de entrar e permanecer no território da República de Belarus e da Federação Russa, bem como as marcas na travessia da fronteira externa do Estado da União.
Cidadãos estrangeiros e apátridas que entrem, saiam, permaneçam e/ou transitem pelos territórios dos dois países sob o regime de visto e tenham um visto do estado de um dos dois países, bem como um documento de identidade reconhecido por ambos os estados, terão direito a entrar, sair, permanecer ou transitar pelos territórios de ambos os estados durante o período de validade de tal visto. Com o regime de isenção de visto de acordo com os tratados internacionais, um documento de identidade reconhecido por ambos os estados é suficiente para entrar e permanecer em ambos os países.
Caso as pessoas acima estejam sujeitas ao regime de isenção de visto em um país e ao regime de visto no outro, será necessário um visto para entrar e permanecer no último país, além de um documento de identidade. Cidadãos estrangeiros e apátridas que possuam autorização de residência temporária, autorização de residência ou documento para participação em evento internacional de um país e documento de identidade têm o direito de entrar, sair, permanecer, transitar pelo território do outro país sem visto durante o período de validade dos documentos acima.
O período de permanência de cidadãos estrangeiros e apátridas em Belarus e na Rússia é calculado a partir da data de entrada no território de um dos estados a partir do território do terceiro estado. O Acordo não se aplica a cidadãos estrangeiros e apátridas que estejam impedidos de entrar no território de um dos dois estados. A entrada nos territórios de Belarus e da Rússia é possível tanto por meio de postos de controle internacionais na fronteira do estado quanto diretamente nas rotas utilizadas pelo tráfego ferroviário e aéreo internacional, bem como nas rotas de tráfego rodoviário listadas no Anexo do Acordo.
Atualmente, o Acordo prevê seis dessas seções: Yukhovichi – Dolostsy (Opochka – Novopolotsk), Jezerishche – Nevel (Kiev – São Petersburgo), Liozno – Kruglovka (Vitebsk – Smolensk), Redki – Krasnaya Gorka (Minsk – Moscou), Zvenchatka – Dubovichka (Bobruisk – Moscou), Selishche – Novozybkov (Gomel – Bryansk). Atravessar a seção terrestre da fronteira russo-belarussa por outras rotas não é permitido e será considerado uma violação da fronteira estadual. Os cidadãos da Ucrânia continuam sujeitos a um procedimento especial para entrada no território da Federação Russa. De acordo com a decisão do Governo da Federação Russa, os cidadãos da Ucrânia entram na Rússia pelo posto de controle no aeroporto Sheremetyevo de Moscou e pelo posto de controle de automóveis Ludonka na região de Pskov.
Cada parte reserva-se o direito de recusar a entrada ou reduzir o período de permanência no seu território de qualquer cidadão estrangeiro ou apátrida, bem como de verificar o cumprimento das regras de entrada, saída, trânsito ou regime de residência. Este acordo é um elemento importante do espaço migratório unificado do Estado da União.