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Com parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), foi aprovado nesta quarta-feira, 8, o texto do Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal firmado por Brasil e França, em Brasília, em 28 de março de 2024.
Em seu parecer, Luiz Philippe destaca que o Termo Aditivo de 2024 não representa um simples ajuste redacional, mas uma reestruturação do modelo de cooperação. “O novo texto supera a lógica da desconfiança jurisdicional e consolida um paradigma de confiança mútua e ação coordenada, em consonância com as diretrizes do GAFI e com as Convenções de Palermo e de Mérida, além de outros instrumentos multilaterais voltados ao combate ao narcotráfico e ao crime organizado transnacional”, explicou.
Uma área de relevante inovação trazida pelo Termo Aditivo ao Acordo, segundo ele, consiste na previsão de ações concertadas entre as autoridades policiais. “O modelo tradicional de assistência mútua tem natureza reativa e fragmentada. Um Estado expede um pedido de auxílio, o outro executa isoladamente, e a prova transita de forma morosa. O Termo Aditivo rompe com essa dinâmica ao introduzir a figura das Equipes Conjuntas de Investigação”, assinalou.
A constituição das Equipes Conjuntas de Investigação permitirá que agentes da Polícia Federal e da Gendarmeria Nacional da França atuem de maneira contígua, com comunicação direta. Em vez da contínua e burocrática formulação de pedidos suplementares a cada novo indício descoberto no decurso de uma apuração, a inteligência passa a ser compartilhada fluidamente.
“No contexto do escudo guianense, por exemplo, essa inovação confere às forças de segurança a capacidade real de deflagrar operações simultâneas nas duas margens do rio Oiapoque, neutralizando o risco de fuga e de ocultação de provas”, explicou o deputado.
Terrorismo
O PL que reconhece o Cartel de los Soles e o Tren de Aragua, grupos criminosos venezuelanos como organizações terroristas, também foi aprovado nesta quarta-feira, 8, com parecer favorável do relator, Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP). A iniciativa é do deputado Rodrigo Valadares (PL/SE).
Para Luiz Philippe, “o avanço das organizações criminosas transnacionais representa, atualmente, um dos principais desafios à segurança dos Estados e à estabilidade regional. Tais estruturas criminosas atuam de forma articulada, explorando fragilidades institucionais, fronteiras extensas e redes logísticas ilícitas para expandir suas atividades, muitas vezes ultrapassando a esfera da criminalidade comum e assumindo características típicas de organizações terroristas”, justificou.
No contexto sul-americano, observa-se com preocupação a consolidação de organizações criminosas com atuação além das fronteiras nacionais, algumas delas estabelecidas em países vizinhos ao Brasil e já identificadas em relatórios de inteligência e operações policiais com presença ou influência em regiões de fronteira.
Luiz Philippe recordou, ainda, que esses grupos, assim como o PCC e o Comando Vermelho, mantém relações estreitas com organizações criminosas classificadas como terroristas pela Organização das Nações Unidas (ONU). “O reconhecimento formal de determinadas organizações como terroristas, quando fundamentado em elementos objetivos e em avaliações estratégicas de segurança, não constitui apenas um gesto político ou simbólico, mas pode produzir consequências jurídicas relevantes, inclusive no campo da cooperação internacional, da inteligência, do rastreamento de ativos e da prevenção de infiltrações dessas redes criminosas no território nacional”, concluiu.
Produtos controlados
A CREDN aprovou, também nesta quarta-feira, 8, o Projeto de Lei que susta a Portaria nº 260, de 9 de junho de 2025, que altera as normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. Apresentado pelo deputado Marcos Pollon (PL/MS), o projeto recebeu parecer favorável do relator, Luiz Philippe de Orleans e Bragança.




