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A reformulação do sistema tributário nacional (Emenda Constitucional 132/2023) representa tanto um desafio quanto uma oportunidade para as empresas que atuam no comércio exterior, já que as criações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) impactarão diretamente as operações internacionais e as relações comerciais globais.

Durante a reunião conjunta entre o Conselho de Assuntos Tributários e o Conselho de Relações Internacionais da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que ocorreu na última quarta-feira (15), Alessandra Okuma, especialista em Direito Tributário Internacional e presidente da Associação Tax & Women, e Carlos Eduardo Navarro, especialista em negócios internacionais e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), discutiram os reflexos que o setor sofrerá com o novo sistema.

Dentre os avanços previstos, destacam-se a eliminação da cumulatividade de tributos — que reduz o resíduo tributário — e a devolução de créditos em até 60 dias, o que tende a melhorar substancialmente o fluxo de caixa das empresas exportadoras. “A neutralidade, que é a base da Reforma Tributária, garante que o imposto incida em todas as etapas da produção e comercialização, sem distorcer a organização eficiente da economia. O consumidor final paga exatamente sobre o valor agregado ao longo de toda a cadeia, promovendo a competitividade”, explicou Alessandra.

Outro tópico relevante trazido pela EC 132, e destacado por Márcio Olívio Fernandes da Costa, vice-presidente da FecomercioSP e presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, foi o fim da “guerra dos portos” – artifício usado por alguns Estados para atrair importações a seus portos, em troca de benefícios fiscais do ICMS. “A nova legislação contribui para a uniformização da tributação em todo o território nacional, corrigindo distorções regionais. Soma-se a isso a imunidade tributária para serviços como frete, seguro e armazenagem, o que reduz os custos e favorece a integração de bens e serviços nas exportações brasileiras”, ponderou.

Regimes especiais
A Reforma Tributária confere imunidade total (não incidência do IBS e da CBS) para serviços diretamente vinculados à operação de exportação. Além disso, haverá crédito amplo de toda a cadeia produtiva com devolução em dinheiro em até 180 dias. Essas vantagens, segundo Alessandra, podem representar um importante estímulo ao comércio exterior.

“Os regimes especiais aduaneiros serão fundamentais para garantir a desoneração do comércio exterior”, apontou a especialista tributária. Esses dispositivos se dividem em comuns, aplicáveis a importações e exportações definitivas, com ou sem benefícios fiscais; especiais, voltados para o desenvolvimento econômico, com incentivos fiscais e/ou simplificação de procedimentos em operações temporárias de importação ou exportação; e áreas especiais, destinados ao desenvolvimento regional, com escopo e finalidade próprios, ainda que semelhantes aos especiais em termos operacionais.

Pequenos negócios
Nem todas as mudanças tributárias favorecem a geração de negócios. As empresas do Simples Nacional, por exemplo, perderão a competitividade com relação às concorrentes de outros regimes, pelo fato de não terem direito ao crédito tributário nas operações. Entretanto, no comércio exterior, o novo sistema pode significar uma oportunidade ímpar para ampliar a participação dos pequenos negócios.

Segundo Navarro, atualmente é complexo para o pequeno exportar, em decorrência dos resíduos tributários e das dificuldades de entrar nos regimes especiais aduaneiros, mas esse cenário muda positivamente com a nova legislação. “Se a pequena empresa passa a ter imunidade na prestação de serviços relacionados à exportação — que normalmente tomaria por incidência e não daria direito ao crédito —, a partir do momento que o serviço é imune, a pequena empresa não tem mais esse desembolso. Portanto, haverá uma desoneração verdadeira”, afirmou.

Na comparação entre o cenário atual e o proposto pela Reforma Tributária, simulando uma operação de R$ 1 mil, é possível ver a desoneração sugerida pelo ex-juiz do TIT. Veja no detalhe a seguir.

Fonte: FecomercioSP.

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