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Welber Barral
Sócio do Barral Parente Pinheiro Advogados, doutor em direito internacional pela USP e ex-secretário de Comércio Exterior
O vazamento das propostas iniciais de Washington para um acordo comercial com o Brasil não provoca surpresa, mas demanda análise serena. Trata-se, essencialmente, do mesmo cardápio que o Representante Comercial dos EUA (USTR) firmou recentemente com Argentina, Equador e Guatemala nos chamados Acordos Recíprocos de Comércio.
Segundo o texto divulgado, a proposta se iniciava pelo flanco agrícola: zerar tarifas para o etanol dos EUA. Mas sem qualquer contrapartida palpável para o açúcar brasileiro —uma assimetria histórica que empaca a mesma discussão há décadas.
No terreno regulatório, exigia-se “não restringir o acesso ao mercado para os EUA em razão do mero uso de certos termos”. Esse compromisso conflitaria frontalmente com as indicações geográficas penosamente negociadas no acordo Mercosul-União Europeia.
Cripticamente, uma cláusula mencionava “estabelecer, com o USTR, um grupo de trabalho no âmbito do ATEC [Acordo de Comércio e Cooperação Econômica], para discutir estabilidade no comércio global de produtos agrícolas”. O jargão escondia o intuito norte-americano de padronizar os preços de commodities para mitigar a avassaladora competitividade do agronegócio brasileiro.
No ambiente digital, as propostas de Washington ganham contornos de quase ficção. “Apoiar a adoção multilateral de uma moratória permanente de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas na OMC (Organização Mundial do Comércio) imediatamente e sem condições” ignora que o Brasil está no meio de uma complexa reforma tributária.
Assinar tal cheque em branco impediria o cálculo de efeitos fiscais futuros diante de uma evolução tecnológica impossível de prever. Além disso, o Brasil se comprometeria a “consultar atores relevantes” sobre medidas no setor digital: é o sonho das big techs de vetar políticas de inserção digital e financeira (como o Pix). O compromisso incluiria também garantir que medidas relacionadas a conteúdo de mídias sociais sejam justas sob a ótica dos provedores norte-americanos. Isso ignora que o Poder Executivo brasileiro não tem o condão de ditar interpretações ao Poder Judiciário.
As propostas para a indústria, por sua vez, continuaram sob a lógica da imposição. Eliminar tarifas para produtos químicos, veículos e medicamentos, de forma exclusiva para os EUA, violaria a cláusula de NMF (Nação Mais Favorecida) da OMC, disparando contestações automáticas no Judiciário brasileiro.
E, ao invés de harmonização regulatória mútua, a proposta exigia que o Brasil incorporasse os padrões de segurança veicular dos EUA e as autorizações eletrônicas do FDA (agência reguladora americana) para fármacos e dispositivos médicos, sem qualquer trâmite adicional ou reciprocidade na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).


