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Importações para pesquisa: CNPq passa a integrar novo portal Único de Comércio Exterior

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) passou a integrar na desta terça (13/05) o Portal Único de Comércio Exterior, conhecido como o Novo Siscomex. “O Novo Portal é uma mudança de paradigma no modo como os pesquisadores importarão produtos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Brasil. A mudança representa

Redação Diplomacia Business

16/05/2025 · 05h00

Foto: Marcelo Gondim

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) passou a integrar na desta terça (13/05) o Portal Único de Comércio Exterior, conhecido como o Novo Siscomex.

“O Novo Portal é uma mudança de paradigma no modo como os pesquisadores importarão produtos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Brasil. A mudança representa uma modernização que trará agilidade para a importação” afirma a coordenadora de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal, Valeska Medeiros da Silva.

Com a mudança, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A DUIMP é um documento eletrônico que centraliza todas as informações necessárias para o despacho de importação, substituindo as antigas Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).

De acordo com Valeska, a solicitação de cota de importação será realizada por meio do registro de Licença, Permissão, Certificados e outros documentos (LPCO) diretamente no Portal Único SISCOMEX. Essa licença terá vigência até 31/12 e poderá contemplar diferentes bens e produtos que poderão ser desembaraçados em diferentes DUIMPs no decorrer do ano. “Com isso, não serão necessárias a prorrogação e a emissão de licenças substitutivas”, disse.

Segundo a coordenadora, durante o ano de 2025, ambos os sistemas poderão ser acessados e, a partir de 2026 o atual sistema será desligado gradativamente, efetivando-se o uso do Portal Único.

A norma se aplica somente às importações realizadas pelo CNPq, por cientistas, pesquisadores, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, quando devidamente credenciadas pelo CNPq.

Poderão ser importadas máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Fonte: CNPq.

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