Atualmente a Constituição prevê a manutenção do mandato parlamentar quando deputados federais ou senadores estiverem chefiando missão diplomática temporária. Para permitir que os parlamentares mantenham seus mandatos se assumirem permanentemente uma embaixada, foi apresentado uma PEC que está em discussão no Senado.
Em nota, o Itamaraty diz que a aprovação da PEC afetará as rígidas disposições da separação de poderes e de competência exclusiva do Presidente da República.
“Todo embaixador deve obediência ao presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o ministro das Relações Exteriores. Há exemplos de eminentes ex-parlamentares, indicados pelo presidente e aprovados pelo Senado, que desempenharam com brilho a responsabilidade de embaixador. Nesse caso, o ex-parlamentar é servidor do Poder Executivo Federal, subordinado ao Presidente da República”, ressalta o texto.
No documento, o Itamaraty também pediu um “debate saudável” com o restante da sociedade e um processo deliberativo “pensativo e respeitoso” sobre o tema.
Leia a nota na íntegra:
Em vista do processo de deliberação parlamentar da Proposta de Emenda Constitucional 34/2021 e da potencial repercussão que sua aprovação poderia trazer para a política externa brasileira, o equilíbrio entre os poderes e o pacto federativo, o Ministério das Relações Exteriores aporta elementos para o debate sobre o tema no Congresso e na sociedade.
A Constituição Federal atribui papel fundamental ao Poder Legislativo na área da política externa, inclusive na aprovação ou rejeição de acordos internacionais e na sabatina e aprovação de Embaixadores, entre outros. A Constituição, ao mesmo tempo, outorga ao Poder Executivo Federal a competência privativa para manter relações com estados estrangeiros e celebrar tratados. É essa a prática nos estados democráticos de direito em que impera o princípio da separação e equilíbrio dos Poderes.
O Ministério das Relações Exteriores teve ocasião de manifestar-se acerca da PEC 34/2021 por ocasião da audiência pública convocada, em 5/7, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pela voz de uma integrante da Alta Chefia do Ministério, a Diretora do Instituto Rio Branco, local de formação dos diplomatas brasileiros desde 1945.
A aprovação da PEC 34/2021 afetaria a cláusula pétrea da separação de Poderes (Constituição Federal, arts. 2º e 60, § 4º, III) e a competência privativa do Presidente da República (art. 84). Todo Embaixador deve obediência ao Presidente da República, por intermédio de seu principal assessor de política externa, o Ministro das Relações Exteriores.
Há exemplos de eminentes ex-parlamentares, indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, que desempenharam com brilho a responsabilidade de Embaixador. Nesse caso, o ex-parlamentar é servidor do Poder Executivo Federal, subordinado ao Presidente da República.
A atuação externa do País não se resume ao Ministério das Relações Exteriores. Também o Congresso, o Judiciário, os Estados e Municípios, os demais ministérios e órgãos governamentais desempenham papel relevante.
O Itamaraty, dentro da tradição e dos princípios formulados pelo Barão do Rio Branco, tem ajudado sucessivos governos na formulação e execução de uma política externa de Estado, de forma a manter o Brasil em paz e segurança, projetar nossos valores e defender nossos interesses no cenário internacional.
O saudável debate sobre a política externa deve ampliar-se a outros segmentos da sociedade brasileira e dar lugar a um processo deliberativo ponderado e respeitoso do marco constitucional pátrio.