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A deterioração das circunstâncias no terreno convenceu-nos da necessidade de o Conselho de Direitos Humanos somar sua voz ao Conselho de Segurança e à Assembleia Geral na busca de soluções para a crise na Ucrânia. Por essa razão, apoiamos o debate urgente em curso.
É imperiosamente necessário que todos os órgãos relevantes da ONU trabalhem juntos para restabelecer a paz, salvaguardar a segurança e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais na Ucrânia.
A despeito de propostas construtivas durante as negociações da resolução, estamos decepcionados com o texto que temos diante de nós. O Brasil teria favorecido projeto mais equilibrado, que pudesse criar espaço para o diálogo entre todas as partes e enviar mensagem forte de respeito ao direito internacional dos direitos humanos. Infelizmente, o texto atual é falho.
Embora tenhamos notado positivamente que o mandato da Comissão de Inquérito foi reorientado para lidar com a crise atual, em vez de eventos passados, ainda acreditamos que a Comissão não é mecanismo apropriado, neste estágio, para avaliar e revisar os fatos no terreno. Dada a falta de informações objetivas e verificáveis disponíveis sobre violações e abusos de direitos humanos, reiteramos nossa opinião de que uma Missão de Verificação de Fatos com mandato robusto, mas justo, seria ferramenta mais eficaz e eficiente para alcançar nossos objetivos comuns imediatos.
Também estamos frustrados com o fato de que nossos comentários sobre linguagem-chave sobre paz e segurança não foram devidamente levados em consideração. O texto ainda contém uma série de referências, que seriam melhor abordadas em outros foros da ONU, como o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral, em lugar do Conselho de Direitos Humanos.
Grande parte da terminologia usada no texto é claramente inspirada em iniciativas recentes do Conselho de Segurança, enquanto conceitos relacionados ao direito humanitário e ao direito dos refugiados são imprecisos. No contexto do Conselho de Direitos Humanos, essa linguagem constitui precedente injustificável que só faz exacerbar a politização de nossas deliberações.
Além disso, consideramos que as referências a futuros processos judiciais antecipam o resultado das investigações propostas. Precisamos, em primeiro lugar, de recolher, verificar e avaliar os fatos no terreno, antes de recorrer a tribunais internacionais.
Essas referências são contraproducentes neste momento e não contribuirão para os objetivos defendidos por este Conselho, que deveriam ser principalmente promover o respeito aos direitos humanos e evitar ainda mais o sofrimento de civis na Ucrânia.
Da mesma forma, o Brasil teme que a inclusão, na atual resolução, de parágrafo específico sobre iniciativas do Tribunal Penal Internacional possa estabelecer perigosa interdependência entre aquele augusto órgão e os procedimentos do Conselho de Direitos Humanos, contornando canais e procedimentos estabelecidos.
Apesar das deficiências que esboçamos, acreditamos acima de tudo que este Conselho não pode permanecer em silêncio. Deve, antes de mais nada, agir de acordo com o seu mandato de proteger os direitos humanos na Ucrânia e apoiar uma solução pacífica para a crise no país.
Por essas razões, o Brasil decidiu votar a favor da resolução sobre “a Situação dos Direitos Humanos na Ucrânia decorrente da agressão russa”.
*Enviado pela Ministério das Relações Exteriores do Brasil – Itamaraty.