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Em 26 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória 1.040, que, convertida na Lei 14.195/2021, promete melhorar o ambiente de negócios no País. De iniciativa do próprio Ministério da Economia, a lei tem como principal objetivo no curto prazo fazer o Brasil avançar 20 posições no Ranking Doing Business, que é calculado pelo Banco Mundial. No médio prazo, e com outras iniciativas, a meta é colocar o Brasil entre 50 melhores países para se fazer negócios. Os dados mais recentes, referentes a 2019, mostram que o Brasil ocupava a 124ª posição no ranking, composto por 191 nações e com a Nova Zelândia na liderança.
Divulgação/AEB
Lei é bem-vinda para ambiente de negócios
Algumas das iniciativas da nova lei são proteção a sócios minoritários de empresas, emissão automática de alvará de funcionamento de comércios classificados como de médio risco, como é o caso de comércio atacadista de alimentos, hotéis, atividades médicas sem procedimentos invasivos e escolas de educação infantil. Outra disposição da lei é a proibição de cobranças, no processo de registro da empresa, para obtenção de dados que já constem da base de dados do governo federal.
Especificamente no que se relaciona ao comércio exterior, a legislação sancionada elimina definitivamente o Siscoserv – base de dados de comércio de serviços que gerava onerosidade para o setor privado e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações – de forma a evitar a criação de barreiras não-tarifárias.
De acordo com o presidente-executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, esta Lei é positiva e pode trazer benefícios ao país. Não, é contudo, suficiente, e vem no momento errado.
“Como princípio para ajudar o país a melhorar seu ambiente de negócios, a lei é bem-vinda, mas, na prática, precisamos criar previsibilidade para a tomada de decisão. O que se precisa, muito, é reduzir o custo da exportação e o que a lei proporciona em certa medida é redução do custo da importação em um momento em que já temos muita concorrência externa”, afirma Castro.
Relator da então MP 1.040 no Senado, o senador Irajá Silvestre Filho (PSD-TO) avalia que um dos avanços para o comércio exterior é o guichê único eletrônico, disponível na web a importadores e exportadores. “Por meio desse guichê será possível encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e indireta como condição para a importação ou exportação de bens”, afirma o senador.
Irajá: mecanismos para empreendedores
Ele explica que essa iniciativa atende à necessidade de concretização dos termos do Acordo de Facilitação do Comércio, do qual o Brasil é signatário, e deve apresentar em sua página na internet todas as exigências necessárias para importar ou exportar.
“A medida trata da geração de ambiente de negócios no país, num momento delicado da vida nacional, em que, mais do que nunca, o Parlamento precisa criar instrumentos e mecanismos que possam facilitar a relação dos empreendedores com os órgãos públicos em todas as esferas, municipal, estadual e federal. Precisamos fomentar a competitividade das empresas, no desenho de um arcabouço institucional capaz de garantir, em suma, as melhores condições de trabalho e de investimento aos empreendedores brasileiros”, completa Irajá.