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Por Pedro Merheb
Consultor-chefe da Merheb Consultores
O sistema tributário brasileiro conviveu por décadas sob um estado de coisas inconstitucional em que, não obstante a intransigência do constituinte ao repasse de resíduos tributários ao nosso mercado exportador, seguimos exportando tributos desbragadamente desde 1988, quando o topo da ordem jurídica passou a consagrar expressamente o princípio da não cumulatividade no seu art. 155, §2º, I. A expressão “não-cumulativo” encontra-se positivada há trinta cinco anos em nossa ordem constitucional e é como se ela não existisse.
A reforma tributária que se encaminha para a conclusão dos trabalhos no Congresso Nacional põe um fim nessa cultura perversa em dois flancos: em um, a tributação ocorre somente no destino, então os insumos que zarparão para abastecer a comunidade internacional não mais transportarão consigo o excedente de imposto do estado de origem.
Noutro flanco, o art. 156-A da Proposta exterioriza com inexorável clareza solar que o Imposto sobre Bens e Serviços “não incidirá sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos relativos às operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direitos, ou serviço, observado o disposto no § 5º, III;”.
Um observador pessimista poderá arguir: “mas o creditamento já se encontra previsto sob a não-cumulatividade de Taubaté vigente no sistema atual”. Verdade, mas a efetuação dos créditos não mais estará submetida ao arbítrio dos fiscos estaduais que desfalcam a economia produtiva em montantes bilionários, mas a um comitê gestor que operacionalizará o aproveitamento de créditos de forma automática, insuscetível à mesquinhez de certas administrações fazendárias.
Críticas? Temos. Avanços? Também. Não obstante os vícios que convidam pontuais, mas acertadas, críticas à engenharia construída pelo Congresso Nacional para o nosso IVA caboclo, o Brasil, ao modernizar o sistema tributário em favor do exportador que gera empregos, divisas e socorre os nossos balanços comerciais, aprofunda sua integração no comércio internacional, nos arrancando do isolamento econômico do qual padecemos por décadas.