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Um grupo de países formado por Bélgica, Canadá, Dinamarca, França, Itália, Islândia, Irlanda, Japão, Malta, Países Baixos, Noruega, Espanha, Reino Unido e Alemanha manifestou forte condenação à decisão do gabinete de segurança de Israel de aprovar a criação de 19 novos assentamentos na Cisjordânia ocupada.
Em declaração conjunta, os governos afirmam que a medida representa uma ação unilateral que viola o direito internacional e se insere em um processo mais amplo de intensificação das políticas de assentamentos no território palestino. Segundo o comunicado, tais iniciativas aumentam o risco de instabilidade regional e comprometem os esforços em curso para a implementação do Plano Abrangente para Gaza, especialmente no contexto das tentativas de avanço para a segunda fase do acordo.
Os países também alertam que a expansão dos assentamentos prejudica seriamente as perspectivas de uma paz duradoura e da segurança de longo prazo no Oriente Médio. O grupo reiterou sua oposição clara a qualquer forma de anexação e à ampliação das políticas de assentamento, incluindo a aprovação do assentamento E1 e de milhares de novas unidades habitacionais.No documento, os signatários apelam para que Israel reverta a decisão e interrompa a expansão dos assentamentos, em conformidade com a Resolução 2334 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que considera ilegais os assentamentos israelenses em territórios ocupados.
A declaração reafirma ainda o apoio inequívoco ao direito do povo palestino à autodeterminação e o compromisso com uma solução abrangente, justa e duradoura baseada na coexistência de dois Estados. Segundo os países, Israel e Palestina devem viver lado a lado, em paz e segurança, dentro de fronteiras seguras e reconhecidas internacionalmente.
Por fim, os governos reforçam que não há alternativa viável à solução negociada de dois Estados, em consonância com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, destacando a necessidade de retomar o diálogo como único caminho para a estabilidade e a paz na região.
*É permitida a reprodução, desde que citada a fonte.


