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Por tarifas menores, EUA ofereceram ao Brasil propostas inegociáveis

Outros países da região, optaram por ceder, mas temos uma escala econômica que não permite tanta submissão Contrapartida oferecida era apenas promessa vaga de reduzir tarifas contra produtos brasileiros

Redação Diplomacia Business

20/07/2026 · 05h40

Reprodução/Diplomacia Business

Welber Barral Sócio do Barral Parente Pinheiro Advogados, doutor em direito internacional pela USP e ex-secretário de Comércio Exterior

O vazamento das propostas iniciais de Washington para um acordo comercial com o Brasil não provoca surpresa, mas demanda análise serena. Trata-se, essencialmente, do mesmo cardápio que o Representante Comercial dos EUA (USTR) firmou recentemente com Argentina, Equador e Guatemala nos chamados Acordos Recíprocos de Comércio.

Segundo o texto divulgado, a proposta se iniciava pelo flanco agrícola: zerar tarifas para o etanol dos EUA. Mas sem qualquer contrapartida palpável para o açúcar brasileiro —uma assimetria histórica que empaca a mesma discussão há décadas.

No terreno regulatório, exigia-se “não restringir o acesso ao mercado para os EUA em razão do mero uso de certos termos”. Esse compromisso conflitaria frontalmente com as indicações geográficas penosamente negociadas no acordo Mercosul-União Europeia.

Cripticamente, uma cláusula mencionava “estabelecer, com o USTR, um grupo de trabalho no âmbito do ATEC [Acordo de Comércio e Cooperação Econômica], para discutir estabilidade no comércio global de produtos agrícolas”. O jargão escondia o intuito norte-americano de padronizar os preços de commodities para mitigar a avassaladora competitividade do agronegócio brasileiro.

No ambiente digital, as propostas de Washington ganham contornos de quase ficção. “Apoiar a adoção multilateral de uma moratória permanente de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas na OMC (Organização Mundial do Comércio) imediatamente e sem condições” ignora que o Brasil está no meio de uma complexa reforma tributária.

Assinar tal cheque em branco impediria o cálculo de efeitos fiscais futuros diante de uma evolução tecnológica impossível de prever. Além disso, o Brasil se comprometeria a “consultar atores relevantes” sobre medidas no setor digital: é o sonho das big techs de vetar políticas de inserção digital e financeira (como o Pix). O compromisso incluiria também garantir que medidas relacionadas a conteúdo de mídias sociais sejam justas sob a ótica dos provedores norte-americanos. Isso ignora que o Poder Executivo brasileiro não tem o condão de ditar interpretações ao Poder Judiciário.

As propostas para a indústria, por sua vez, continuaram sob a lógica da imposição. Eliminar tarifas para produtos químicos, veículos e medicamentos, de forma exclusiva para os EUA, violaria a cláusula de NMF (Nação Mais Favorecida) da OMC, disparando contestações automáticas no Judiciário brasileiro.

E, ao invés de harmonização regulatória mútua, a proposta exigia que o Brasil incorporasse os padrões de segurança veicular dos EUA e as autorizações eletrônicas do FDA (agência reguladora americana) para fármacos e dispositivos médicos, sem qualquer trâmite adicional ou reciprocidade na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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