Delegação Brasileira participa da 56ª Reunião da Comissão de Limites da Plataforma Continental em Nova Iorque
Foram realizadas duas apresentações técnicas com foco na base do talude da região sul do cone do Amazonas
Redação Diplomacia Business
30/11/2022 · 04h20

Entre os dias 14 e 18 de novembro, a Delegação Brasileira, chefiada pelo Embaixador Ronaldo Costa Filho, participou da 56ª Reunião da Comissão de Limites da Plataforma Continental em Nova Iorque. Na ocasião, foi dada continuidade à análise da submissão parcial revista de limite exterior da plataforma continental para a margem equatorial, com o objetivo de determinar o limite da área marítima na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos.
Composta por representantes da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, da Marinha do Brasil e da Comunidade Científica do país, a Delegação Brasileira conduziu duas apresentações técnicas com foco na base do talude da região sul do cone do Amazonas, mais conhecida na literatura científica como mega deslizamento Pará-Maranhão. Ambas foram realizadas para os peritos da Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), designados para compor a subcomissão que analisa o pleito brasileiro.
Em 17 de novembro, foi a vez da Subcomissão conduzir apresentação sobre a situação da análise da submissão brasileira até então. A avaliação apontou uma perspectiva positiva, visto que as partes norte e central do Cone Submarino do Amazonas já estão com os seus pontos de pés do talude aprovados, o que sinaliza que o limite exterior da plataforma continental naquela parte deve ser muito próximo do que consta na atual submissão brasileira.
A Diretoria de Hidrografia e Navegação é o braço executivo do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC), programa do Governo Federal instituído pelo Decreto nº 98.145, de 15 de setembro de 1989, sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), com o propósito de estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira no seu enfoque jurídico.





