Aprovado o acordo Brasil-Portugal para reconhecimento das carteiras de motoristas
O Acordo ancora-se no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, de 22 de abril de 2000, que estrutura o quadro geral de cooperação em matéria de circulação de pessoas.
Agência Câmara
29/05/2026 · 05h25

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou nesta quarta-feira, 27, o texto do acordo sobre o Reconhecimento Mútuo dos Títulos de Condução assinado em Lisboa, em 22 de setembro de 2023. A matéria recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), presidente do Colegiado.
“Os brasileiros constituem a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, com cerca de 500 mil pessoas em situação regular, equivalendo a 31,4% do total de estrangeiros no país. Considerando aqueles que possuem dupla nacionalidade, a estimava é de que o acordo beneficie mais de 515 mil brasileiros residentes em Portugal”, explicou o deputado.
De acordo com o Decreto-Lei nº 46/2022, em vigor desde 1º de agosto de 2022, Portugal passou a admitir, no regime do Código da Estrada, a condução por titulares de carteiras emitidas por Estados membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
“No entanto, o motorista português residente no Brasil permanece sujeito ao regime ordinário da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, com necessidade de submissão aos exames previstos para a obtenção da habilitação nacional após 180 dias da entrada no território brasileiro. O acordo que aprovamos corrige esse desequilíbrio, instaurando um regime jurídico estável, recíproco e fundado em compromisso bilateral”, defendeu.






