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Desde sua posse em 23 de novembro de 2023, o presidente Daniel Noboa tem combatido frontalmente o crime organizado transnacional em defesa da democracia, paz e segurança dos equatorianos. 

Hoje, quando o Equador enfrenta um conflito armado não internacional, cujas repercussões na democracia e na paz cidadã têm sido evidentes, o abuso das imunidades e privilégios concedidos pela Convenção de Viena a uma missão diplomática só pode agravar esta situação.

Por isso, permito-me explicar-lhes como o Equador esgotou o diálogo diplomático com o México sobre este tema:

• O cidadão Jorge Glas Espinel apresentou-se na Embaixada do México em 17 de dezembro de 2023, onde foi recebido como hóspede e posteriormente considerado solicitante de asilo. O referido cidadão, contra quem pesam duas sentenças definitivas por crimes comuns, e que estava sujeito a uma medida cautelar de comparecimento periódico perante a autoridade judicial, de forma alguma pode ser considerado perseguido político, religioso ou étnico.

• A Embaixada mexicana, ao receber o senhor Glas Espinel, contribuiu para o descumprimento da obrigação de comparecer semanalmente perante a autoridade judicial, afetando as instituições democráticas do Equador e violando claramente o princípio fundamental de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.

• O Ministério das Relações Exteriores enviou oportunamente à Embaixada do México todas as informações fornecidas pela Corte Nacional de Justiça e pela Procuradoria-Geral do Estado sobre as sentenças condenatórias por associação criminosa e suborno, bem como sobre o mandado de prisão emitido contra ele por peculato.

• O Equador expressou à Embaixada do México, por meio de comunicações e reuniões oficiais reiteradas, que a concessão de asilo diplomático ao senhor Glas Espinel não é de forma alguma apropriada, conforme disposto no artigo III da Convenção de Caracas sobre Asilo Diplomático de 1954 e no artigo 1 da Convenção de Montevidéu sobre Asilo Político de 1933, que estabelecem claramente que não é lícito conceder asilo a pessoas condenadas ou processadas por crimes comuns e por tribunais ordinários competentes.

• Em 29 de fevereiro de 2024, o Ministério das Relações Exteriores solicitou à Embaixada do México, com base no artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, autorização da Embaixadora do México para que a Polícia Nacional pudesse cumprir o mandado de prisão emitido pela Corte Nacional de Justiça. O pedido foi negado.

• É importante ressaltar que o artigo 41 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estipula que todas as pessoas que gozem de privilégios e imunidades devem respeitar as leis do Estado receptor e estão obrigadas a não se intrometer nos assuntos internos desse Estado.

Por outro lado, o presidente do México, Andrés Manuel López Obrador, fez declarações muito infelizes, colocando em dúvida a legitimidade das eleições de 2023 e banalizando o assassinato do candidato presidencial Fernando Villavicencio, violando novamente o princípio fundamental de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.

Foi por esta razão que o Governo da República do Equador decidiu, de acordo com o artigo 9 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, declarar “persona non grata” a Embaixadora do México em Quito.

Diante deste fato, o presidente do México reafirmou suas declarações, afetando a estabilidade democrática, soberania e dignidade do Equador, e, paralelamente, a Secretaria de Relações Exteriores do México informou que o governo mexicano decidiu conceder-lhe asilo político.

Para o Equador, a concessão de asilo diplomático ao cidadão não só é um ato ilícito do México no contexto das mencionadas disposições das convenções sobre asilo, como também viola o artigo 41, parágrafo 3, da Convenção de Viena, uma vez que os locais da missão não devem ser utilizados de forma incompatível com as funções da missão.

Reitero, de forma categórica, que o Equador é um país respeitador do direito internacional, no qual nenhuma pessoa é perseguida por motivos de raça, religião, pertença a determinado grupo social ou opiniões políticas, em conformidade com a Constituição, os instrumentos internacionais de direitos humanos e as leis da República.

Além disso, o México deveria cumprir as obrigações estabelecidas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2002 e na Convenção Interamericana contra a Corrupção de 1996, tornando efetivo o dever de cooperar para prevenir e combater atos de corrupção no exercício de funções públicas.

A decisão do Presidente da República foi tomada, além disso, diante de um risco real de fuga iminente do cidadão procurado pela justiça, no exercício de nossa soberania.

O Governo Nacional cumpriu a ordem de prisão do senhor Jorge Glas emitida pela Corte Nacional de Justiça e colocou-o à disposição das autoridades competentes. Para o Equador, nenhum criminoso pode ser considerado um perseguido político quando foi condenado por sentença definitiva e está sujeito a mandado de prisão emitido pelas autoridades judiciais.

Material recebido da Embaixada do Equador no Brasil.

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